Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 510 de 15 de Setembro de 2025
Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.
Art. 11
Os órgãos ambientais competentes poderão estabelecer critérios adicionais e medidas compensatórias em conformidade com a legislação pertinente, bem como exigir informações complementares sobre a vegetação nativa a ser suprimida ou quaisquer outras relacionadas à supressão autorizada.