Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 510 de 15 de Setembro de 2025
Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.
Art. 10
A delegação de competência para emissão de autorizações por municípios para fins agropecuários em imóveis rurais, não descrita no art. 9º, condiciona-se à formalização de instrumento de cooperação entre o Estado e os respectivos municípios.
§ 1º
O instrumento de cooperação deverá ser publicado em portal de dados abertos ou sítio eletrônico oficial do Estado e do município.
§ 2º
Aplicam-se, no que couber, os critérios estabelecidos no art. 9º, incisos I a III.