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Artigo 24, Inciso II da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 24

São de responsabilidade do titular da autorização:

I

o processo de gerenciamento do reúso de efluentes em sistema de fertirrigação;

II

a garantia da qualidade do efluente estabilizado para fertirrigação;

III

utilizar o efluente estabilizado em consonância com o projeto agronômico e com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia; e

IV

os monitoramentos do solo e da solução do solo, de forma a garantir que não haja degradação e contaminação do solo e das águas subterrâneas.