Artigo 24 da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021
Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.
Acessar conteúdo completoArt. 24
São de responsabilidade do titular da autorização:
I
o processo de gerenciamento do reúso de efluentes em sistema de fertirrigação;
II
a garantia da qualidade do efluente estabilizado para fertirrigação;
III
utilizar o efluente estabilizado em consonância com o projeto agronômico e com os critérios de manuseio, estocagem, aplicação e prazo de garantia; e
IV
os monitoramentos do solo e da solução do solo, de forma a garantir que não haja degradação e contaminação do solo e das águas subterrâneas.