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Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.

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Art. 18

Após a realização do Teste em Branco, a empresa apresentará ao órgão ambiental o relatório conclusivo do teste, contemplando a verificação dos itens previstos no Plano de Teste em Branco.

Parágrafo único

A aprovação do Teste em Branco significa que a instalação atende às exigências do órgão ambiental, estando apta a apresentar um Plano de Teste de Queima - PTQ, não estando a empresa autorizada ainda a queimar resíduos e nem mesmo a submeter-se a Testes de Queima.