Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 28 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.


Art. 28

De modo a evitar contaminações ambientais, no cálculo da dose de aplicação, o responsável técnico também deve levar em conta as necessidades nutricionais dos cultivos em relação ao fornecimento de nutriente pelo biossólido e a quantidade disponível no solo. Seção VIII Do Carregamento, Transporte e Aplicação