Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 496 de 19 de Agosto de 2020
Disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultura. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 160, de 20/08/2020, Seção 1,pág. 91.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O órgão competente observará os planos de ação nacionais e estaduais para conservação de espécies ameaçadas de extinção de abelhas-nativas-sem- ferrão no processo autorizativo de meliponicultura.