Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 496 de 19 de Agosto de 2020
Disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultura. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 160, de 20/08/2020, Seção 1,pág. 91.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A criação de abelhas-nativas-sem-ferrão será restrita à região geográfica de ocorrência natural das espécies, de acordo com o indicado no Catálogo Nacional de Abelhas-Nativas-Sem-Ferrão, a ser publicado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade – Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único
A criação de espécies de abelhas-nativas-sem-ferrão fora da região de sua ocorrência natural poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente, segundo sua análise de risco.