Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 489 de 26 de Outubro de 2018
Define as categorias de atividades ou empreendimentos e estabelece critérios gerais para a autorização de uso e manejo, em cativeiro, da fauna silvestre e da fauna exótica. - Data da legislação: 26/10/2018 - Publicação DOU nº 69, de 29/10/2018, Seção 01, Página 117
Acessar conteúdo completoArt. 18
Mediante decisão fundamentada que comprove a necessidade da utilização de indivíduo para conservação de espécie ameaçada de extinção, é facultado ao órgão ambiental competente a sua retirada da posse do empreendimento.