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Artigo 18 da Resolução CONAMA nº 487 de 15 de Maio de 2018

Definir os padrões de marcação de animais da fauna silvestre, suas partes ou produtos, em razão de uso e manejo em cativeiro de qualquer tipo. - Data da legislação: 15/05/2018 - Publicação DOU nº 93, de 16/05/2018, Página 117

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Art. 18

Em caso de perda de funcionalidade do dispositivo de marcação, será aplicado novo dispositivo para identificação do animal mediante autorização do órgão ambiental competente.