Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 474 de 06 de Abril de 2016
Altera a Resolução no 411, de 6 de maio de 2009, que dispõe sobre procedimentos para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimento volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria, e dá outras providências. - Data da legislação: 06/04/2016 - Publicação DOU , de 02/05/2016, Seção 1, páginas 74-75
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo II, Coeficiente de Rendimento Volumétrico, da Resolução CONAMA nº 411, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Coeficiente de Rendimento Volumétrico (CRV) Matéria-prima Unid. Produto Unid. CRV (%) Lenha st Carvão Vegetal MDC 33,33 Resíduo de Serraria M³ Carvão Vegetal de Resíduos MDC 50 Tora/Torete M³ Madeira Serrada M³ 35 Tora/Torete M³ Lâmina Faqueada M³ 45 Tora/Torete M³ Lâmina Torneada M³ 55 Madeira em geral M³ Carvão Vegetal MDC 50