Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 15
O respondedor deverá encaminhar ao IBAMA Relatório de Aplicação do Dispersante Químico, conforme Anexo IV desta Resolução, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do término da operação de aplicação.
Parágrafo único
Caso a mancha de óleo tenha impactado algum Estado costeiro da Federação, o respondedor deverá encaminhar ao órgão estadual de meio ambiente cópia do Relatório a que se refere o caput.