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Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119

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Art. 16

Deverá ser encaminhado pelo respondedor ao IBAMA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do monitoramento, Relatório Final contendo análise integrada dos dados e informações obtidas e possíveis impactos ambientais e socioeconômicos provocados pelo uso de dispersante químico no incidente de poluição por óleo, considerando o Relatório de Aplicação, previsto no art. 15.

Parágrafo único

Caso o Relatório Final indique impacto em algum Estado costeiro da Federação, o respondedor deverá encaminhá-lo, também, ao órgão estadual de meio ambiente.