Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 16
Deverá ser encaminhado pelo respondedor ao IBAMA, no prazo de 90 (noventa) dias após o término do monitoramento, Relatório Final contendo análise integrada dos dados e informações obtidas e possíveis impactos ambientais e socioeconômicos provocados pelo uso de dispersante químico no incidente de poluição por óleo, considerando o Relatório de Aplicação, previsto no art. 15.
Parágrafo único
Caso o Relatório Final indique impacto em algum Estado costeiro da Federação, o respondedor deverá encaminhá-lo, também, ao órgão estadual de meio ambiente.