Artigo 13, Inciso II da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015
Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119
Acessar conteúdo completoArt. 13
A aplicação subaquática de dispersantes químicos deverá ser acompanhada de monitoramento da sua efetividade, das seguintes maneiras:
I
avaliação visual subaquática por veículo operado remotamente equipado com videocâmeras; e
II
avaliação visual da expressão superficial do óleo a partir de imagens aéreas.