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Artigo 13, Inciso I da Resolução CONAMA nº 472 de 27 de Novembro de 2015

Dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em incidentes de poluição por óleo no mar. - Data da legislação: 27/11/2015 - Publicação DOU , de 09/12/2015, páginas 117-119

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Art. 13

A aplicação subaquática de dispersantes químicos deverá ser acompanhada de monitoramento da sua efetividade, das seguintes maneiras:

I

avaliação visual subaquática por veículo operado remotamente equipado com videocâmeras; e

II

avaliação visual da expressão superficial do óleo a partir de imagens aéreas.