Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 16
No processo de regularização ambiental de que trata o Capítulo II poderá ser incluída a ampliação de aeroporto regional, desde que esta seja circunscrita aos limites do sítio aeroportuário e seja considerada de baixo potencial de impacto.
Parágrafo único
A ampliação de que trata o caput poderá ser objeto de autorização específica pelo órgão ambiental competente.