Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 17
Os Termos de Referência constantes dos anexos desta Resolução poderão ser adequados pelo órgão ambiental competente, em função das especificidades do aeroporto regional, das peculiaridades locais, dos estudos existentes e da legislação pertinente.