Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 470 de 27 de Agosto de 2015
Estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental dos aeroportos regionais. - Data da legislação: 27/08/2015 - Publicação DOU , de 28/08/2015, página 95 a 97
Acessar conteúdo completoArt. 15
O licenciamento dos novos aeroportos que não se enquadrem em qualquer das disposições estabelecidas nos incisos I e II do art. 6º deverá seguir as normas e legislações vigentes, cabendo ao órgão ambiental competente definir o estudo ambiental.