Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 464 de 05 de Dezembro de 2014
Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2015. - Data da legislação: 05/12/2014 - Publicação DOU , de 08/12/2014, pág. 110
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o ano de 2015, com as seguintes datas:
I
117ª Reunião Ordinária – 18 e 19 de março de 2015;
II
118ª Reunião Ordinária – 27 e 28 de maio de 2015;
III
119ª Reunião Ordinária – 19 e 20 de agosto de 2015;
IV
120ª Reunião Ordinária – 11 e 12 de novembro de 2015.