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Resolução CONAMA nº 464 de 05 de Dezembro de 2014

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2015. - Data da legislação: 05/12/2014 - Publicação DOU , de 08/12/2014, pág. 110

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o ano de 2015, com as seguintes datas:

I

117ª Reunião Ordinária – 18 e 19 de março de 2015;

II

118ª Reunião Ordinária – 27 e 28 de maio de 2015;

III

119ª Reunião Ordinária – 19 e 20 de agosto de 2015;

IV

120ª Reunião Ordinária – 11 e 12 de novembro de 2015.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 464 de 05 de Dezembro de 2014