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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 458 de 16 de Julho de 2013

Estabelece procedimentos para o licenciamento ambiental em assentamento de reforma agrária, e dá outras providências. - Data da legislação: 16/07/2013 - Publicação DOU nº 137, de 18/07/2013, pág. 73


Art. 6º

o Fica assegurada a participação dos beneficiários de assentamentos de reforma agrária para acompanhar o processo de licenciamento de empreendimentos de infraestrutura e das atividades agrossilvipastoris passíveis de licenciamento, mantendo interlocução permanente com o órgão ambiental competente e com o órgão fundiário.