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Resolução CONAMA nº 455 de 28 de Dezembro de 2012

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2013. - Data da legislação: 28/12/2012 - Publicação DOU nº 251, de 31/12/2012, pág. 297

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


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M A C N M A RESOLUÇÃO N 455, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2013. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8º, inciso I da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, resolve:

Art. 1º

Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o ano de 2013, com as seguintes datas:

I

109ª Reunião Ordinária – 20 e 21 de março de 2013;

II

110ª Reunião Ordinária – 22 e 23 de maio de 2013;

III

111ª Reunião Ordinária – 04 e 05 de setembro de 2013;

IV

112ª Reunião Ordinária – 27 e 28 de novembro de 2013.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho ESSE TEXTO NÃO SUBSTITUTO O PUBLICADO NO DOU N° 251, DE 31/12/2012

Resolução CONAMA nº 455 de 28 de Dezembro de 2012