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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 451 de 03 de Maio de 2012

Altera os limites de emissão da tabela 3 do Anexo I da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. - Data da legislação: 03/05/2012 - Publicação DOU , de 04/05/2012, pág. 77.


Art. 3º

Para os processos de homologação de todos os motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto solicitados a partir da publicação desta Resolução, os limites máximos de emissão em marcha lenta serão de 2,0 % de CO e 400 ppm de HC .