Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 451 de 03 de Maio de 2012
Altera os limites de emissão da tabela 3 do Anexo I da Resolução nº 418, de 25 de novembro de 2009, que dispõe sobre critérios para a elaboração de Planos de Controle de Poluição Veicular-PCPV e para a implantação de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso-I/M pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente. - Data da legislação: 03/05/2012 - Publicação DOU , de 04/05/2012, pág. 77.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No caso de motociclos e veículos similares com motor do ciclo Otto de 4 tempos fabricados a partir de 2009 até 2013, que comprovadamente tenham sido homologados com valores superiores aos estipulados na Tabela 3 do Anexo da Resolução n 418, de 2009, serão adotados os valores de emissão para marcha lenta de 3,5% para CO e de 2000 ppm para HC e fator de diluição máximo de 2,5.