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Resolução CONAMA nº 434 de 09 de Dezembro de 2011

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2012. - Data da legislação: 09/12/2011 - Publicação DOU nº 237, de 12/12/2011, pág. 212

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


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INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE RESOLUÇÃO No 434, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2011 • Correlações: Alterada pela Resolução nº 449, de 2012. Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2012. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE- CONAMA, INTERINO , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto no 99.274, de 6 de julho de 1990, alterado pelo Decreto n o 3.942, de 27 de setembro de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 5 o, § 2o do seu Regimento Interno, Anexo à Portaria no 452, de 17 de novembro de 2011, resolve:

Art. 1º

o Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, para o ano de 2012, com as seguintes datas:

I

105a Reunião Ordinária - 21 e 22 de março de 2012;

II

106a Reunião Ordinária - 23 e 24 de maio de 2012;

III

107a Reunião Ordinária - 12 e 13 de setembro de 2012; E

IV

108a Reunião Ordinária - 28 e 29 de novembro de 2012.

Art. 2º

o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino