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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 434 de 09 de Dezembro de 2011

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2012. - Data da legislação: 09/12/2011 - Publicação DOU nº 237, de 12/12/2011, pág. 212

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Art. 1º

o Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, para o ano de 2012, com as seguintes datas:

I

105a Reunião Ordinária - 21 e 22 de março de 2012;

II

106a Reunião Ordinária - 23 e 24 de maio de 2012;

III

107a Reunião Ordinária - 12 e 13 de setembro de 2012; E

IV

108a Reunião Ordinária - 28 e 29 de novembro de 2012.