Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 427 de 17 de Dezembro de 2010
Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do CONAMA para o ano de 2011. - Data da legislação: 17/12/2010 - Publicação DOU nº 242, de 20/12/2010, pág. 805
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente -CONAMA, para o ano de 2011, com as seguintes datas:
I
101ª reunião ordinária – 30 e 31 de março de 2011;
II
102ª reunião ordinária – 25 e 26 de maio de 2011;
III
103ª reunião ordinária – 31 de agosto e 1º de setembro de 2011; e
IV
104ª reunião ordinária – 23 e 24 de novembro de 2011.