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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 414 de 24 de Setembro de 2009

Altera a resolução no 18, de 6 de maio de 1986, do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA e reestrutura a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE-CAP, em seus objetivos, competência, composição e funcionamento. - Data da legislação: 24/09/2009 - Publicação DOU nº 184, de 25/09/2009, págs. 52-53


Art. 1º

A Comissão de Acompanhamento e Avaliação do PROCONVE – CAP, Grupo Assessor de caráter técnico, tem a finalidade de acompanhar e avaliar a execução do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, com os seguintes objetivos:

I

acompanhar a execução do atendimento ao estabelecido no PROCONVE;

II

avaliar o Programa com vistas a sua eficiência e eficácia, quanto à consecução de seus objetivos estabelecidos na Resolução Conama nº 18, de 06 de maio de 1986, e nas demais normatizações necessárias à implantação de suas diferentes fases.