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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 4 de 22 de Agosto de 1991

Dispõe sobre manutenção de decisões de instâncias administrativas de auto de infração - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, pág. 20295


Art. 2º

Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres deles decorrentes.