Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 4 de 22 de Agosto de 1991
Dispõe sobre manutenção de decisões de instâncias administrativas de auto de infração - Data da legislação: 22/08/1991 - Publicação DOU , de 20/09/1991, pág. 20295
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência Estadual do IBAMA em Minas Gerais até a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República.