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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 4 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre prazos para controle de emissão de gazes do cárter de veículos do ciclo diesel . - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 16/11/1988, pág. 22123


Art. 1º

Fica estabelecido que os motores do ciclo diesel( de aspiração natural aplicação veicular, fabricados e comercializados no país, deverão ter emissão nula de gases do cárter, garantida através de dispositivos de recirculação destes gases, a partir de 01 de julho de 1989.