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Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 394 de 06 de Novembro de 2007

Estabelece os critérios para a determinação de espécies silvestres a serem criadas e comercializadas como animais de estimação - Data da legislação: 06/11/2007 - Publicação DOU nº 214, de 07/11/2007, pág. 78-79


Art. 6º

O IBAMA disponibilizará um sistema informatizado de fauna ex situ para controle, monitoramento e rastreabilidade de animais de criadouros, estabelecimentos comerciais e compradores.