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Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 392 de 25 de Junho de 2007

Define vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais - Data da legislação: 25/06/2007 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2007, pág. 41-42


Art. 1º

Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:

I

vegetação primária: aquela de máxima expressão local com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e espécies.

II

vegetação secundária, ou em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.