Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 392 de 25 de Junho de 2007
Define vegetação primária e secundária de regeneração de Mata Atlântica no Estado de Minas Gerais - Data da legislação: 25/06/2007 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2007, pág. 41-42
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:
I
vegetação primária: aquela de máxima expressão local com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e espécies.
II
vegetação secundária, ou em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.