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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 391 de 25 de Junho de 2007

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no Estado da Paraíba - Data da legislação: 25/06/2007 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2007, pág. 41


Art. 3º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação definidos no art. 2 desta Resolução, não é aplicável a manguezais, restingas e ecótonos.

Parágrafo único

As restingas e os ecótonos serão objeto de resolução específica.