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Artigo 1º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 391 de 25 de Junho de 2007

Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no Estado da Paraíba - Data da legislação: 25/06/2007 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2007, pág. 41

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Art. 1º

Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:

I

Vegetação primária: aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies botânicas ocorrentes;

II

Vegetação secundária ou em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.