Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 391 de 25 de Junho de 2007
Define vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica no Estado da Paraíba - Data da legislação: 25/06/2007 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2007, pág. 41
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para fins do disposto nesta Resolução, entende-se por:
I
Vegetação primária: aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos ou ausentes, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies botânicas ocorrentes;
II
Vegetação secundária ou em regeneração: aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária.