Artigo 7º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006
Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Termo de Depósito Doméstico Provisório somente poderá ser concedido à pessoa física, civilmente capaz, limitando-se a um Cadastro de Pessoa Física - CPF por residência, na impossibilidade imediata de:
I
retirar ou destinar o animal, na forma prevista no art. 2 , § 6 , inciso II, alíneas "a" e "b" do Decreto n 3.179, de 1999;
II
atendimento das demais exigências previstas nesta Resolução.
§ 1º
A transferência do Termo de Depósito Doméstico Provisório para outro CPF deverá ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.
§ 2º
A celebração do Termo de Depósito Doméstico Provisório é limitada a, no máximo, dois espécimes por depositário.