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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663

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Art. 8º

Antes da concessão do Termo de Depósito Doméstico Provisório, o órgão ambiental competente deverá, por meio de técnicos legalmente habilitados, realizar vistoria no local onde o espécime será mantido, com o objetivo de verificar se as condições são tecnicamente adequadas para a sobrevivência do espécime.