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Artigo 7º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663

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Art. 7º

O Termo de Depósito Doméstico Provisório somente poderá ser concedido à pessoa física, civilmente capaz, limitando-se a um Cadastro de Pessoa Física - CPF por residência, na impossibilidade imediata de:

I

retirar ou destinar o animal, na forma prevista no art. 2 , § 6 , inciso II, alíneas "a" e "b" do Decreto n 3.179, de 1999;

II

atendimento das demais exigências previstas nesta Resolução.

§ 1º

A transferência do Termo de Depósito Doméstico Provisório para outro CPF deverá ser previamente autorizada pelo órgão ambiental competente.

§ 2º

A celebração do Termo de Depósito Doméstico Provisório é limitada a, no máximo, dois espécimes por depositário.