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Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663


Art. 13

O depositário recolherá anualmente o valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA, prevista nos arts. 17-B e 17-C da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981.