Artigo 12 da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006
Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao depositário não será autorizado:
I
praticar solturas de espécimes da fauna silvestre nativa ou híbridos oriundos da criação em cativeiro;
II
receber animais que não forem encaminhados pelos órgãos de controle e fiscalização do SISNAMA. 250 250