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Artigo 12, Inciso I da Resolução CONAMA nº 384 de 27 de Dezembro de 2006

Disciplina a concessão de depósito doméstico provisório de animais silvestres apreendidos e dá outras providências - Data da legislação: 27/12/2006 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/2006, pág. 663

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Art. 12

Ao depositário não será autorizado:

I

praticar solturas de espécimes da fauna silvestre nativa ou híbridos oriundos da criação em cativeiro;

II

receber animais que não forem encaminhados pelos órgãos de controle e fiscalização do SISNAMA. 250 250