Resolução CONAMA nº 376 de 24 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências . - Data da legislação: 24/10/2006 - Publicação DOU nº 206, de 26/10/2006, pág. 62
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE -CONAMA RESOLUÇÃO N 376, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006 Correlações: - Resolução revogada tacitamente pela Resolução nº 390/07 Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA , no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto n 99.274, de 6 de julho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, arts. 22 e 23, §§ 2 e 3 , Anexo à Portaria n 499, de 18 de dezembro de 2002, resolve:
Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, para o biênio 2005/2007, aprovada na 77 Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 29 e 30 de março de 2005, e de acordo com os art. 22 e 23 §§ 2 e 3 do seu Regimento Interno.
As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Associação de Defesa do Meio Ambiente-ADEMA/SP; 2. Comunidade Científica;
Governo Federal: 1. Ministério da Ciência e Tecnologia; 2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG; 2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: Instituto Centro de Vida-ICV;
Governo Federal: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e 2. Ministério do Meio Ambiente.
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras- NOVOS CURUPIRAS;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Associação de Defesa Etno-Ambiental- KANINDÉ;
Governos Municipais de âmbito nacional: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
Governo Federal: 1. Ministério da Integração Nacional; e 2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidade Ambientalista de âmbito Nacional: Instituto Ambiental Vidágua;
Governo Federal: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; 2. Ministério da Saúde;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES; 2. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Instituto Maranhense de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-IMARH;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: Bicuda - Associação de Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - BICUDA ECOLÓGICA;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Grupo Ecológico Rio das Contas-GERC;
Entidades Empresariais: 1. Confederação Nacional do Comércio-CNC; 2. Confederação Nacional da Indústria-CNI;
Governo Federal: 1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e 2. Ministério do Turismo.
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG; 2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: OCA Brasil A/C - OCA;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Sul: Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte-APROMAC;
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde";
Governos Municipais de âmbito nacional - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
Ficam revogados os arts. 2 das Resoluções CONAMA n 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 332, de 25 de abril de 2003, publicadas no Diário Oficial da União de 30 de abril de 2003, Seção 1, páginas 196 e 197 e o art. 2 da Resolução n 333, de 25 de abril de 2003, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2003, Seção 1, página 63, e as Resoluções n 360, de 17 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 18 de maio de 2005, Seção 1, páginas 53 e 54 e 372, de 3 de maio de 2006 publicada no Diário Oficial da União de 4 de maio de 2006, Seção 1, página 53.
MARINA SILVA Presidente do Conselho