Artigo 1º, Parágrafo Único, Inciso VIII, Alínea b da Resolução CONAMA nº 376 de 24 de Outubro de 2006
Dispõe sobre a nova composição das Câmaras Técnicas do Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA para o biênio 2005/2007, e dá outras providências . - Data da legislação: 24/10/2006 - Publicação DOU nº 206, de 26/10/2006, pág. 62
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecida a nova composição das Câmaras Técnicas que integram o Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA, para o biênio 2005/2007, aprovada na 77 Reunião Ordinária do referido Conselho, realizada nos dias 29 e 30 de março de 2005, e de acordo com os art. 22 e 23 §§ 2 e 3 do seu Regimento Interno.
Parágrafo único
As Câmaras Técnicas serão compostas por um representante e/ou respectivos suplentes, dos órgãos, entidades, governos e organizações não-governamentais a seguir indicados:
I
Biodiversidade, Fauna e Recursos Pesqueiros:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Associação de Defesa do Meio Ambiente-ADEMA/SP; 2. Comunidade Científica;
b
Entidades Empresariais: Setor Florestal;
c
Governos Municipais: Confederação Nacional de Municípios-CNM;
d
Governos Estaduais: do Rio Grande do Norte;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Ciência e Tecnologia; 2. Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República-SEAP/PR;
II
Florestas e Atividades Agrossilvopastoris:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG; 2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: Instituto Centro de Vida-ICV;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura-CNA;
c
Governos Municipais: da Região Nordeste;
d
Governos Estaduais: do Amazonas;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e 2. Ministério do Meio Ambiente.
III
Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Grupo de Ação Ecológica Novos Curupiras- NOVOS CURUPIRAS;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Agricultura-CNA;
c
Governos Municipais: Confederação Nacional dos Municípios-CNM;
d
Governos Estaduais: 1. do Mato Grosso; 2. do Rio de Janeiro;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Defesa; e 2. Ministério do Meio Ambiente.
IV
Gestão Territorial e Biomas:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Norte: Associação de Defesa Etno-Ambiental- KANINDÉ;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais de âmbito nacional: Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d
Governos Estaduais: 1. de Pernambuco; 2. de Tocantins;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Integração Nacional; e 2. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
V
Controle e Qualidade Ambiental:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidade Ambientalista de âmbito Nacional: Instituto Ambiental Vidágua;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais: da Região Sudeste;
d
Governos Estaduais: 1. de São Paulo; 2. do Rio Grande do Sul;
e
Governo Federal: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA; 2. Ministério da Saúde;
VI
Saúde, Saneamento Ambiental e Gestão de Resíduos:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental-ABES; 2. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Instituto Maranhense de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-IMARH;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais: da Região Sul;
d
Governos Estaduais: 1. de Minas Gerais; 2. de São Paulo;
e
Governo Federal: 1. Ministério das Cidades;
VII
Atividades Minerárias, Energéticas e de Infra-estrutura:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Sudeste: Bicuda - Associação de Defesa da Qualidade de Vida, do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico - BICUDA ECOLÓGICA;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d
Governos Estaduais: 1. de Minas Gerais; 2. do Pará;
e
Governo Federal: 1. Ministério de Minas e Energia; e 2. Ministério dos Transportes.
VIII
Economia e Meio Ambiente:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Nordeste: Grupo Ecológico Rio das Contas-GERC;
b
Entidades Empresariais: 1. Confederação Nacional do Comércio-CNC; 2. Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais: da Região Centro-Oeste;
d
Governos Estaduais: de Goiás;
e
Governo Federal: 1. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e 2. Ministério do Turismo.
IX
Educação Ambiental:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares-CNCG; 2. Entidades Ambientalistas da Região Centro-Oeste: OCA Brasil A/C - OCA;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais: da Região Sul;
d
Governos Estaduais: de Santa Catarina;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Cultura; e 2. Ministério da Educação.
X
Assuntos Internacionais:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Entidades Ambientalistas da Região Sul: Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte-APROMAC;
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional dos T ransportes-CNT;
c
Governos Municipais: da Região Nordeste;
d
Governos Estaduais: do Distrito Federal;
e
Governo Federal: 1. Ministério da Justiça; 2. Ministério das Relações Exteriores; e
f
Membro Honorário.
XI
Assuntos Jurídicos:
a
Entidades de Trabalhadores e da Sociedade Civil: 1. Associação Civil indicada pela Presidência da República: Instituto "O Direito Por Um Planeta Verde";
b
Entidades Empresariais: Confederação Nacional da Indústria-CNI;
c
Governos Municipais de âmbito nacional - Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA/Mato Grosso do Sul;
d
Governos Estaduais: 1. da Bahia; 2. do Ceará;
e
Governo Federal: 1. IBAMA; e 2. Ministério da Justiça.