Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 354 de 13 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre os requisitos para adoção de sistemas de diagnose de bordo - OBD nos veículos automotores leves objetivando preservar a funcionalidade dos sistemas de controle de emissão - Data da legislação: 13/12/2004 - Publicação DOU nº 239, de 14/12/2004, págs. 62-63

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A conformidade da produção de uma família veículo-OBD, quando requerida, deve ser comprovada por meio de ensaio mediante a retirada de um veículo, aleatoriamen- te, da produção e submetido aos testes prescritos em portaria específi ca do IBAMA.