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Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 354 de 13 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre os requisitos para adoção de sistemas de diagnose de bordo - OBD nos veículos automotores leves objetivando preservar a funcionalidade dos sistemas de controle de emissão - Data da legislação: 13/12/2004 - Publicação DOU nº 239, de 14/12/2004, págs. 62-63


Art. 7º

A conformidade da produção de uma família veículo-OBD, quando requerida, deve ser comprovada por meio de ensaio mediante a retirada de um veículo, aleatoriamen- te, da produção e submetido aos testes prescritos em portaria específi ca do IBAMA.