Artigo 1º, Parágrafo 2, Alínea b da Resolução CONAMA nº 354 de 13 de Dezembro de 2004
Dispõe sobre os requisitos para adoção de sistemas de diagnose de bordo - OBD nos veículos automotores leves objetivando preservar a funcionalidade dos sistemas de controle de emissão - Data da legislação: 13/12/2004 - Publicação DOU nº 239, de 14/12/2004, págs. 62-63
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Estabelecer para veículos leves de passageiros e leves comerciais, nacionais e importados, destinados ao mercado brasileiro, equipados com motores do ciclo Otto, a utilização de sistema de diagnose de bordo (OBD) introduzidos em duas etapas conse- cutivas e complementares denominadas OBDBr-1 e OBDBr-2, em atendimento ao art. 10 da Resolução n 315, de 29 de outubro de 2002, do Conselho Nacional do Meio Am- biente-CONAMA.
§ 1º
O sistema OBDBr-1 deve possuir as características mínimas para a detecção de falhas nos seguintes componentes (quando aplicável) para a avaliação de funcionamento dos sistemas de ignição e de injeção de combustível:
a
sensor pressão absoluta ou fl uxo de ar;
b
sensor posição da borboleta;
c
sensor de temperatura de arrefecimento;
d
sensor temperatura de ar;
e
sensor oxigênio (somente o sensor pré-catalisador);
f
sensor de velocidade do veículo; 434
g
sensor de posição do eixo comando de válvulas;
h
sensor de posição do virabrequim;
i
sistemas de recirculação dos gases de escape (EGR);
j
sensor para detecção de detonação;
l
válvulas injetoras;
m
sistema de ignição;
n
módulo controle eletrônico do motor;
o
lâmpada indicadora de mau funcionamento (LIM); e
p
outros componentes que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.
§ 2º
O sistema OBDBr-2, complementarmente às funções e características do Sistema OBDBr-1, deve detectar e registrar a existência de falhas de combustão, deterioração do(s) sensor(es) de oxigênio primário(s) e efi ciência de conversão do catalisador que acarretem aumento de emissões, bem como apresentar características mínimas para a detecção de falhas nos seguintes componentes, quando aplicável:
a
sensores de oxigênio (pré e pós-catalisador);
b
válvula de controle da purga do cânister; e
c
outros componentes que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.