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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 354 de 13 de Dezembro de 2004

Dispõe sobre os requisitos para adoção de sistemas de diagnose de bordo - OBD nos veículos automotores leves objetivando preservar a funcionalidade dos sistemas de controle de emissão - Data da legislação: 13/12/2004 - Publicação DOU nº 239, de 14/12/2004, págs. 62-63

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Art. 1º

Estabelecer para veículos leves de passageiros e leves comerciais, nacionais e importados, destinados ao mercado brasileiro, equipados com motores do ciclo Otto, a utilização de sistema de diagnose de bordo (OBD) introduzidos em duas etapas conse- cutivas e complementares denominadas OBDBr-1 e OBDBr-2, em atendimento ao art. 10 da Resolução n 315, de 29 de outubro de 2002, do Conselho Nacional do Meio Am- biente-CONAMA.

§ 1º

O sistema OBDBr-1 deve possuir as características mínimas para a detecção de falhas nos seguintes componentes (quando aplicável) para a avaliação de funcionamento dos sistemas de ignição e de injeção de combustível:

a

sensor pressão absoluta ou fl uxo de ar;

b

sensor posição da borboleta;

c

sensor de temperatura de arrefecimento;

d

sensor temperatura de ar;

e

sensor oxigênio (somente o sensor pré-catalisador);

f

sensor de velocidade do veículo; 434

g

sensor de posição do eixo comando de válvulas;

h

sensor de posição do virabrequim;

i

sistemas de recirculação dos gases de escape (EGR);

j

sensor para detecção de detonação;

l

válvulas injetoras;

m

sistema de ignição;

n

módulo controle eletrônico do motor;

o

lâmpada indicadora de mau funcionamento (LIM); e

p

outros componentes que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.

§ 2º

O sistema OBDBr-2, complementarmente às funções e características do Sistema OBDBr-1, deve detectar e registrar a existência de falhas de combustão, deterioração do(s) sensor(es) de oxigênio primário(s) e efi ciência de conversão do catalisador que acarretem aumento de emissões, bem como apresentar características mínimas para a detecção de falhas nos seguintes componentes, quando aplicável:

a

sensores de oxigênio (pré e pós-catalisador);

b

válvula de controle da purga do cânister; e

c

outros componentes que o fabricante julgue relevantes para a correta avaliação do funcionamento do veículo e controle de emissões de poluentes.