Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 349 de 16 de Agosto de 2004
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação. - Data da legislação: 16/08/2004 - Publicação DOU nº 158, de 17/08/2004, págs. 70-71
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos empreendimentos ferroviários de pequeno potencial de impacto ambiental em processo de licenciamento ambiental, na data de publicação desta Resolução, poderá ser adotado o procedimento de licenciamento ambiental simplifi cado, mediante requerimento da administração ferroviária.