Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 342 de 25 de Setembro de 2003
Estabelece novos limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, em observância à Resolução n o 297, de 26 de fevereiro de 2002, e dá outras providências - Data da legislação: 25/09/2003 - Publicação DOU nº 240, de 10/12/2003, pág. 095
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A regulamentação para os critérios de garantia de durabilidade das emissões de escapamento de que trata o § 1 , do art. 12 da Resolução CONAMA nº 297, de 26 de fevereiro de 2002, deverá ser apresentada ao CONAMA até 30/12/2003.